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julho 11, 2013

As mulheres vão à luta: Maria Quitéria e a Independência do Brasil


De acordo com a Constituição de 1988, as mulheres não são obrigadas a prestar o serviço militar. Porém, o acesso delas às forças armadas não é proibido. Desde 1981 a Marinha admite em seus quadros a presença feminina. Na Aeronáutica, esse acesso está permitido desde 1982. No Exército, desde 1989.


A primeira vez que uma mulher lutou no exército brasileiro, contudo, foi em 1822. Na ocasião, diversos regimentos foram organizados para combater as tropas lusas contrárias à independência. No regimento de Cachoeira/BA, alistou-se o "soldado Medeiros", codinome de Maria Quitéria, mulher de 30 anos que fugira de casa vestindo a farda de um cunhado para lutar ao lado dos que se batiam pela emancipação.

Quando sua verdadeira identidade foi descoberta, Maria Quitéria incorporou um saiote por cima da farda. Por seus atos de bravura, foi promo vida a cadete. Após a independência, chegou a ser recebida por Dom Pedro I, que a agraciou com uma insígnia imperial e lhe garantiu um soldo vitalício. Maria Quitéria morreu em Salvador em 1853, aos 61 anos, pobre e cega. Em 1996, um decreto presidencial a tornou um dos patronos do Exército brasileiro.

(Extraído de AZEVEDO, Gislaine & SERIACOPI Reinaldo. História - série Brasil Ed. Ática, São Paulo, 1º ed., 2005.)

Homicídios consentidos contra a mulher no Brasil Colonial


"A vida do Brasil colonial era regida pelas Ordenações Filipinas, um código legal que se aplicava a Portugal e seus territórios ultramarinos. Com todas as letras, as Ordenações Filipinas asseguravam ao marido o direito de matar a mulher caso a apanhasse em adultério. Também podia matá-la por meramente suspeitar de traição — bastava um boato. Previa-se um único caso de punição. Sendo o marido traído um “peão” e o amante de sua mulher uma “pessoa de maior qualidade”, o assassino poderia ser condenado a três anos de desterro na África.

No Brasil República, as leis continuaram reproduzindo a ideia de que o homem era superior à mulher. O Código Civil de 1916 dava às mulheres casadas o status de “incapazes”. Elas só podiam assinar contratos ou trabalhar fora de casa se tivessem a autorização expressa do marido."

Artigo completo sobre os desmandos do patriarcado brasileiro AQUI 

Fonte: Carla Sobrino | Equipe História e Historiografia.